quarta-feira, 3 de novembro de 2010

O que precisa saber sobre seguros de carros

O que precisa saber sobre seguros de carros

Porque fazer um seguro de automóvel?
O Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório e garante a responsabilidade do proprietário ou condutor do veículo, pela reparação dos dados que possam causar a terceiros.
A inexistência de seguro automóvel, para além de punível por lei, pode determinar a apreensão do veículo, o pagamento de uma coima e, em caso de acidente, o proprietário ou o condutor podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas.

Quem deve subscrever um seguro de automóvel?
O Seguro Automóvel deve ser subscrito pelo proprietário, usufrutuário, pelo adquirente ou ainda pelo locatário do veículo.

Quais as coberturas que o Seguro Automóvel coloca à minha disposição?
Com o Seguro Automóvel são disponibilizadas três coberturas muito atractivas:
A cobertura obrigatória de Responsabilidade Civil, cujo valor mínimo em Portugal, é de 1.800 000 ? (1.200.000 ? para danos corporais e 600.000 ? para danos materiais), pela qual fica garantido o pagamento dos danos causados a terceiros e às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.
A cobertura de Assistência em Viagem, em Portugal e no estrangeiro que, em caso de acidente ou avaria do veículo, lhe garante, durante as 24h do dia, a assistência ao veículo e às pessoas, como sejam o serviço de desempanagem e reboque do veículo e o transporte dos ocupantes do veículo.
A cobertura de Protecção Jurídica, que lhe garante a representação judicial e extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação, como por exemplo:
· defesa penal em caso de acusação de crime por negligência;
· adiantamento de cauções que possam ser exigidas no âmbito de processo penal;
· reclamação com vista à obtenção das indemnizações devidas por terceiros responsáveis.
A cobertura de responsabilidade Civil é válida no estrangeiro?
A cobertura de Responsabilidade Civil é válida em todos os países mencionados na Carta Verde e que não se encontrem traçados. Deve verificar se a sua carta verde é válida no período da sua viagem e para os países que vai visitar.

A cobertura de Assistência em Viagem é válida no estrangeiro?
A maioria das garantias da Assistência em Viagem são válidas na Europa e países da bacia do Mediterrâneo. No entanto, algumas garantias têm âmbitos de validade distintos, como por exemplo a de Assistência a Pessoas e suas Bagagens, válida em praticamente todo o mundo, ou a da Substituição da Roda em caso de Furo e a da Falta ou Troca de Combustível, válidas apenas em Portugal.

A cobertura de Protecção Jurídica é válida no estrangeiro?
As garantias da Protecção Jurídica são válidas para acidentes de carros ocorridos no âmbito territorial do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, ou seja, em todos os países para os quais a Carta Verde seja válida.

Quais os documentos que comprovam que o meu seguro é válido?
O Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), o certificado provisório e o aviso/recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio. O dístico do seguro obrigatório colocado no veículo não prova a existência de seguro, destinando-se apenas a facilitar a fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar.

Qual a documentação que me deve acompanhar sempre que conduzo?
Deve procurar trazer sempre consigo: Bilhete de Identidade; Carta de Condução; Documento Único Automóvel ou, Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo; documento comprovativo da existência do seguro (carta verde, certificado provisório de seguro automóvel ou aviso/recibo com comprovativo do pagamento); Certificado de Inspecção Periódica Obrigatória; comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação; e exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para utilizar em caso de acidente.

O que é que eu tenho de fazer caso venda o meu veículo?
O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo cessando os seus efeitos às 24 horas do dia da alienação, excepto se for utilizado para segurar outro veículo. Assim, a venda deverá ser comunicada à seguradora por escrito e nas 24 horas seguintes ao momento em que ocorra, bem como devolvidos os documentos comprovativos de seguro. Caso pretenda vir a substituir o veículo vendido, poderá solicitar a suspensão dos efeitos do contrato por um período não superior a 120 dias.

Vou trocar de carro. Tenho de fazer um seguro novo?
Não, bastará solicitar a alteração do veículo seguro na sua apólice actual. Para o efeito deverá devolver os documentos comprovativos do seguro do anterior veículo, e apresentar a documentação relativa ao veículo adquirido, nomeadamente o Documento Único Automóvel e, se for caso disso, o Certificado de Inspecção Obrigatória.
 
Quais as consequências da falta de pagamento do prémio?
A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio, A falta de pagamento de um recibo de prémio determina a resolução automática do contrato ou a sua não renovação.
 
Se outra pessoa conduzir o meu carro pode beneficiar do seguro?
Sim, desde que esteja legalmente habilitada para conduzir. Ocorrendo um sinistro em que tal não se verifique, a Seguradora indemnizará os lesados ao abrigo da cobertura obrigatória do seguro e fica com o direito de regresso contra o condutor, relativamente às indemnizações pagas.

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