sexta-feira, 5 de novembro de 2010

SEGURO DE AUTOMOVEL

SEGURO DE AUTOMOVEL

Seguros no Brasil
O seguro no Brasil desenvolveu-se com a vinda da Família Real Portuguesa e a abertura dos portos, em 1808, que intensificaram a navegação. A primeira empresa seguradora do país, a Companhia de Seguros Boa-Fé, surgiu no mesmo ano, com objetivo operar no seguro marítimo.
Com a regulamentação do seguro marítimo pelo Código Comercial de 1850, novas bases foram criadas para o mercado de seguro, mesmo os terrestres. Em 1855, foi fundada a Companhia de Seguros Tranqüilidade, no Rio de Janeiro, a primeira a trabalhar com seguro de vida, produto que era visto com mal olhos pela sociedade da época, em especial pela Igreja. A regulamentação de seguros não-marítimos só viria com o Código Civil de 1916.
Em 1939, foi criado pelo governo Vargas o Instituto de Resseguro do Brasil (Atual, IRB Brasil Re), com a atribuição de exercer o monopólio, quebrado em 2007, do resseguro no país. Em 1966 surgiu a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para substituir Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização como órgão oficial fiscalizador das operações de seguro, estabelecendo-se assim o Sistema Nacional de Seguros Privados.
Classificação dos seguros
Os seguros são divididos em três categorias: Seguros de Pessoas (vida, acidentes pessoais, saúde), de Bens(incêndio, vidros, cascos, transportes, automóvel, roubo, lucros cessantes), e de Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade civil).
No Brasil, a SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - definiu em 2003 nove grupos nos quais dividiu e classificou os ramos de seguro.
Para a contratação de um seguro é necessário que o negócio seja intermediado pelo Corretor de Seguros, devidamente habilitado, Para isso pergunte sempre o número da SUSEP de seu corretor de seguros. O Corretor de seguros é o responsável legal e lhe representa diante a Seguradora, defendendo seus interesses.
 Ramos de seguros
Alguns tipos de seguros mais comuns são:
Seguro de automóvel: Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores. Coberturas básicas: colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas. Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos ? RCF.V), Acidentes pessoais de Passageiros, Assistência 24 hs e reposição de veículo em caso de acidente. Seu custo varia de acordo com as características do carro.
Seguro obrigatório de automóveis (DPVAT): Este seguro é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel juntamente com o IPVA. Este seguro visa indenizar vítimas de veículos automotores de via terrestre, não importando quantas estiverem envolvidas em um mesmo acidente. Independente da apuração dos culpados.
Seguro de vida: Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou renda determinada no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver em um prazo convencionado. Mediante coberturas adicionais, pode cobrir invalidez permanente. Este seguro opera em duas modalidades: seguro de vida individual e seguro de vida em grupo.
Seguro saúde: Objetiva garantir o reembolso das despesas médico-hospitalares, dentro dos limites estabelecidos na apólice, decorrentes de acidentes ou doenças, efetuados pelo segurado titular e respectivo dependentes. O segurado tem livre escolha dos serviços médicos.
Seguro incêndio: Este seguro oferece cobertura para danos causados por incêndio, queda de raios e explosão causada por gás. Legalmente obrigatório para as pessoas jurídicas.
Seguro de roubo: Este seguro tem por finalidade básica garantir indenização por prejuízos conseqüentes de roubo e/ou furto qualificado.
www.jcbcorretor.com.br/Seguro-de-Aluguel.htm
www.jcbcorretor.com.br/Seguro-de-Auto.htm
www.jcbcorretor.com.br/Seguro-de-Automovel.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário